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  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - ACÓRDÃO 1/2009 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Fixa jurisprudência no seguinte sentido: não julga inconstitucional a norma do artigo 134.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de permitir a recusa a depor por parte da irmã do arguido, arrolada por este como testemunha.

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